Celular não é produto essencial sujeito a troca imediata, decide STJ10/06/2026 (Foto: Reprodução)Para a Terceira Turma, defeito no aparelho não ganha tratamento especial e está sujeito a prazo de 30 dias. Leia na Gazeta do Povo.FONTE: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/celular-nao-e-produto-essencial-sujeito-a-troca-imediata-decide-stj/#Compartilhe